Luís Justiniano Haiek Fernandes

Sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

STF decide que TCU deve respeitar os acordos de leniência

Postura da Corte em nada exclui exercício das competências do TCU para apurar eventuais danos ao erário

federações partidárias sebrae incra Adicional do Imposto de Renda
Ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária por videoconferência / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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