Lucas Marcon

Advogado do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)

Ao contrário do que diz o STJ, vazamento de dados é, sim, dano moral

Cabe ao Judiciário efetivar a adequada indenização por esse abuso e ilegalidade

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Crédito: Unsplash

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