Ivani Contini Bramante

Desembargadora do TRT2. Mestre e Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Especialista em Relações Coletivas de Trabalho pela Organização Internacional do Trabalho; Professora de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Previdenciário do Curso de Graduação do Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; Coordenadora do Curso de Pós Graduação em Direito das Relações do Trabalho da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Princípio da sucumbência mitigada ou creditícia no processo do trabalho

Honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, não decorrem do princípio da causalidade

Crédito: Pixabay

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