Requentando o inconstitucional parcelamento de precatórios
Causa enorme rombo às contas públicas a admoestação do Legislativo e da sociedade com medidas sabidamente ilegítimas
Causa enorme rombo às contas públicas a admoestação do Legislativo e da sociedade com medidas sabidamente ilegítimas
Reforma Tributária
Intempestiva manifestação do contribuinte é natimorta, o STF dela não pode conhecer, pois já prestou a jurisdição
STF
Maílson da Nobrega, ministro da Fazenda da época em que a intervenção era realizada, fez alerta para suas consequências