Cinira Gomes Lima Melo

Advogada. Doutora em Direito Comercial pela PUC/SP. Professora de Direito Empresarial da Universidade Municipal de São Caetano do Sul e da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Os créditos pós concursais na recuperação judicial

Revisão ou resolução devem ser feitas em ações autônomas, com o processo seguindo os seus trâmites legais

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Crédito: Marcos Santos/USP Imagens

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