Carolina Sposito

Advogada, especialista em Direito Tributário Constitucional pela PUC-SP. Associada de Trench, Rossi e Watanabe Advogados e membro do Grupo de Pesquisa “Métodos Alternativos de Resolução de Disputa em Matéria Tributária”, do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV Direito SP. Membro do Comitê Tributário do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA)

Por que a transação tributária não pode ser vista como parcelamento especial?

Não há como negar o avanço alcançado com a transação como meio alternativo de solução de conflitos e de política pública

arbitragem
(Crédito: @cytonn_photography/Unsplash)

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