Caio Cezar Soares Malpighi

Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), pesquisador do Núcleo de Pesquisas do Mestrado Profissional em Direito Tributário Internacional e Comparado (Nupem) do IBDT e do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV Direito SP). Tributarista na VBSO Advogados

Últimas Notícias de Caio Cezar Soares Malpighi

  1. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

    Arrecadação

    E a reforma tributária legislativa? Parece que o STF tem se antecipado

    Pandemia pode ter alterado pauta do Congresso, mas pauta do STF tem se preocupado com questões tributárias sistêmicas

  2. Crédito: Pixabay

    Tributário

    MP 905/2019 e a tributação da PLR: o que foi alterado e esclarecido pela nova norma?

    A finalidade da MP é trazer maior segurança jurídica e fomento à distribuição de renda aos trabalhadores

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  3. Crédito: Pexels

    Tributário

    Lucro inflacionário dos rendimentos financeiros

    Hipótese de não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a parcela do rendimento financeiro equivalente à inflação

  4. Imagem: Pixabay

    DIREITO TRIBUTÁRIO

    O fato gerador do IR e a avaliação a valor justo na redução de capital

    A realização da renda e as manifestações de riqueza evidenciadas pela contabilidade neste tipo de operação

  5. Imagem: Pixabay

    Direito Tributário

    Sociedade da informação, IBS e o aprimoramento do federalismo fiscal brasileiro

    A flexibilização de nosso federalismo para que a tributação acompanhe as evoluções de novos tempos

  6. Pixabay

    Direito Tributário

    Responsabilidade solidária do sócio gestor e sua aplicação por meio do processo tributário

    Um panorama jurisprudencial acerca das principais problemáticas da responsabilidade tributária do sócio

  7. Divulgação/STJ

    STF

    Quando um precedente do STJ não basta

    Quando um Recurso Repetitivo do STJ não resolve completamente o caso concreto

  8. STF

    Consequencialismo jurídico e modulação dos efeitos

    A segurança jurídica deve ser perseguida primordialmente com base nas razões jurídicas

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