Adesão ao PEP/ICMS obsta condenação do contribuinte em honorários sucumbenciais
Recolhido o valor em dívida ativa, não é possível exigir o pagamento de honorários sucumbenciais, sob pena de cobrança em duplicidade
Recolhido o valor em dívida ativa, não é possível exigir o pagamento de honorários sucumbenciais, sob pena de cobrança em duplicidade