André Spinardi

Advogado do ASBZ Advogados com experiência em contencioso cível estratégico e pós-graduado em direito empresarial.

O temerário uso irrestrito da Súmula 308 do STJ

A dúvida acerca da subsistência da Súmula 308 para imóveis que não tenham a moradia como única finalidade

Prédio, cidade, casa Crédito Pixabay

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