Ademar Aparecido da Costa Filho

Advogado, Sócio de MJ Alves e Burle Advogados. Mestrando em Constituição e Democracia pela Universidade de Brasília (UNB). Membro do Grupo de Pesquisa Retórica e Argumentação Jurídica - GPRAJ

Inelegibilidade superveniente e a nova redação do artigo 262 do Código Eleitoral

Ou quando a lei é contrária a si mesma

Crédito: Pixabay

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