Acácia Regina Soares de Sá

Juíza de direito substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, mestre em Políticas Públicas e Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do Centro de Inteligência Artificial do TJDFT, integrante do Grupo de Pesquisa de Hermenêutica Administrativa do Centro Universitário de Brasília – UNICEUB e integrante do Grupo de Pesquisa Centros de Inteligência, Precedentes e Demandas Repetitivas da Escola Nacional da Magistratura – ENFAM.

Ato de improbidade administrativa por omissão na hipótese de violação a princípios

Inércia do agente em praticar determinada conduta não pode ser considerada, por si só, ato de improbidade

Crédito: Pexels

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